Este relatório foi preparado pela Fator S/A Corretora de Valores para uso exclusivo do destinatário, não podendo ser reproduzido ou distribuído por este a qualquer pessoa sem a expressa autorização da Fator S/A Corretora de Valores.

Este relatório é distribuído somente com o objetivo de prover informações e não representa, em nenhuma hipótese, uma oferta de compra e venda ou solicitação de compra e venda de qualquer instrumento financeiro. As informações contidas neste relatório são consideradas confiáveis na data na qual este relatório foi publicado. Entretanto, as informações aqui contidas não representam por parte da Fator S/A Corretora de Valores garantia de exatidão das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade das mesmas, e não devem ser consideradas como tal. As opiniões contidas neste relatório são baseadas em julgamentos e estimadas, estando, portanto, sujeitas a mudanças.

Atendendo a Instrução CVM nº 388, de 30 de abril de 2003, com as alterações introduzidas pela Instrução CVM nº 412, de 07 de dezembro de 2004, o(s) analista(s) de investimento, do departamento de análise de investimento da Fator S/A Corretora de Valores, que preparou(aram) este relatório declara(m) que:

(I) suas recomendações refletem única e exclusivamente suas opiniões pessoais, as quais foram elaboradas de forma independente e autônoma, inclusive em relação à Fator S/A Corretora de Valores.

(II) as opiniões e fatos apresentados neste relatório não foram revisadas e/ou aprovadas por outros profissionais das sociedades que pertencem ao mesmo conglomerado financeiro da Fator S/A Corretora de Valores.

(III) não possue(m), diretamente ou indiretamente, posições em ações e/ou outros valores mobiliários nas companhias que foram alvo de análise neste relatório, que representem 5% ou mais de seu patrimônio pessoal, e não está(ão) envolvido(s) na aquisição, alienação e intermediação de tais valores mobiliários no mercado.

(IV) não exerce(m) quaisquer funções no âmbito da(s) referida(s) companhia(s) e nem mantém vínculo com qualquer pessoa(s) que tenha(m) tais atribuições.

(V) a sua remuneração e/ou compensação baseia-se em parte no resultado total das atividades financeiras, que incluem as atividades de Investment Banking e corretagem de valores mobiliários. Entretanto, como responsável(is) pela elaboração deste relatório afirma(m) não participar(em) de quaisquer transações das empresas objeto de análise, sendo que parte de sua(s) compensação(ões) não foi(ram), ou será(ão), diretamente ou indiretamente, relacionadas a alguma opinião e/ou recomendação contida neste relatório.

(VI) a Fator S/A Corretora de Valores e/ou as sociedades que pertencem ao mesmo conglomerado financeiro da Fator S/A Corretora de Valores participou(ram) da oferta pública de títulos e/ou valores mobiliários, recebendo nos últimos 12 (doze) meses compensação, das companhias adiante mencionadas, cujos valores mobiliários são alvo de análise da Fator S/A Corretora de Valores: Lupatech S/A, Brasil Agro S/A, CESP – Cia Energética de SP, Kuala S/A, CBC – Cia Brasileira de Cartuchos, CVRD – Cia Vale do Rio Doce, DF Vasconcelos S/A, Tupy S/A, Medial Saúde S/A, Eletropaulo Metropolitana Eletricidade SP, Klabin Segall S/A, Santos Brasil S/A, M Dias Branco S/A Ind. Com de Alimentos, Brascan Residential Properties S/A, Profarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos S/A, Terna Participações S/A, Brasil Ecodiesel Ind. Com. de Biocombustíveis e Óleos Vegetais S/A, Odontoprev S/A, BNDESPAR, Positivo Informática S/A, São Carlos Participações S/A, LPS Brasil – Consultoria de Imóveis S/A, Dufry South América, Camargo Correa Desenvolvimento Imobiliário S/A, Rodobens Negócios Imobiliários S/A, PDG Realty S/A Emp. Imobiliários, Tecnisa S/A, Iguatemi Empresas de Shopping Centers S/A, São Martinho S/A, Embraer S/A, Suzano Papel e Celulose S/A, GVT Holding S/A, Anhanguera Educacional Pert. S/A, Gafisa S/A, Even S/A, JBS S/A, JHSF S/A, Banco Pine S/A, BR Malls Participações S/A, Metalfrio S/A, Fertilizantes Heringer S/A, Bematech Ind. COM. e Eletrônicos S/A, Industrias Romi S/A, Agra Empreendimentos Imobiliários S/A, Wilson Sons Limited, Banco Sofisa S/A, Usiminas S/A, INPAR, Tarpon, SLC Logística, Paranabanco, Login Logística Internacional, EzTe Empreendimentos e Participações, Banco Cruzeiro do Sul e Banco Daycoval.

(VII) ainda no que se refere à compensação, a Fator S/A Corretora de Valores e/ou as sociedades que pertencem ao mesmo conglomerado financeiro da Fator S/A Corretora de Valores recebeu(ram) compensação por serviços prestados nos últimos 12 (doze) meses relacionados à Investment Banking das seguintes companhias: Tupy S.A., D. F. Vasconcellos, Docas, Companhia Brasileira de Cartuchos, CESP, Randon Participações, Brasil Ecodiesel, Nossa Caixa, Vale do Rio Doce, Kuala, PPE Fios Esmaltados, Metalfrio e INPAR as quais são alvo de análise da referida Instituição.

(VIII) ainda no que se refere à compensação, a Fator S/A Corretora de Valores e/ou as sociedades que pertencem ao mesmo conglomerado financeiro da Fator S/A Corretora de Valores devem receber compensação por serviços prestados nos próximos 3 (três) meses relacionados à Investment Banking das seguintes companhias: GEODEX, Banrisul, Sabesp, PPE Fios Esmaltados, CESP.

(IX) a Fator S/A Corretora de Valores e/ou as sociedades que pertencem ao mesmo conglomerado financeiro da Fator S/A Corretora de Valores, os fundos de investimento, carteiras e/ou clubes de investimento por eles administrados, possue(m) 1% (um por cento), ou mais, do capital social das companhias adiante mencionadas, as quais são alvo de análise da Fator S/A Corretora de Valores: CONTAX, FERBASA, IdeiasNet, , Ins,. Romi, Metal Leve.

Informações adicionais sobre quaisquer ações recomendadas podem ser obtidas através de solicitação. Os relatórios publicados pela equipe de análise de investimento também podem ser encontrados em nosso site http://www.bancofator.com.br
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Lika Takahashi, CNPI
Coordenadora de Análise de Investimento e Estrategista Biocombustíveis, Fertilizantes, Gás, Instituições Financeiras, Mineração, Papel e Celulose, Petróleo, Petroquímico, Seguradoras e Siderurgia
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Jacqueline Lison, CNPI
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9471
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Energia Elétrica, Logística e Saneamento
9484
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Vicente Falanga, CNPI
Energia Elétrica, Logística e Saneamento
9476
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Eduardo Silveira, CNPI
Construção Civil
9470
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Alimentos, Bebidas e Fumo, Comércio, Cosméticos, Locação de Veículos, Saúde, Têxteis e Calçados.
9473
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Economista-Chefe do Banco Fator
9156
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