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Este relatório foi preparado pela Fator S/A Corretora de Valores para uso exclusivo do destinatário, não podendo ser reproduzido ou
distribuído por este a qualquer pessoa sem a expressa autorização da Fator S/A Corretora de Valores. Este relatório é distribuído somente com o objetivo de prover informações e não representa, em nenhuma hipótese, uma oferta de compra e venda ou solicitação de compra e venda de qualquer instrumento financeiro. As informações contidas neste relatório são consideradas confiáveis na data na qual este relatório foi publicado. Entretanto, as informações aqui contidas não representam por parte da Fator S/A Corretora de Valores garantia de exatidão das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade das mesmas, e não devem ser consideradas como tal. As opiniões contidas neste relatório são baseadas em julgamentos e estimadas, estando, portanto, sujeitas a mudanças. Atendendo a Instrução CVM nº 388, de 30 de abril de 2003, com as alterações introduzidas pelas Instruções CVM nº 412, de 07 de dezembro de 2004 e nº 430 de 30 de março de 2006, o(s) analista(s) de investimento, do departamento de análise de investimento da Fator S/A Corretora de Valores, que preparou(aram) este relatório declara(m) que: (I) suas recomendações refletem única e exclusivamente suas opiniões pessoais, as quais foram elaboradas de forma independente e autônoma, inclusive em relação à Fator S/A Corretora de Valores. (II) as opiniões e fatos apresentados neste relatório não foram revisadas e/ou aprovadas por outros profissionais das sociedades que pertencem ao mesmo conglomerado financeiro da Fator S/A Corretora de Valores. (III) não possue(m), diretamente ou indiretamente, posições em ações e/ou outros valores mobiliários nas companhias que foram alvo de análise neste relatório, que representem 5% ou mais de seu patrimônio pessoal, e não está(ão) envolvido(s) na aquisição, alienação e intermediação de tais valores mobiliários no mercado. (IV) não exerce(m) quaisquer funções no âmbito da(s) referida(s) companhia(s) e nem mantém vínculo com qualquer pessoa(s) que tenha(m) tais atribuições. (V) a sua remuneração e/ou compensação baseia-se em parte no resultado total das atividades financeiras, que incluem as atividades de Investment Banking e corretagem de valores mobiliários. Entretanto, como responsável(is) pela elaboração deste relatório afirma(m) não participar(em) de quaisquer transações das empresas objeto de análise, sendo que parte de sua(s) compensação(ões) não foi(ram), ou será(ão), diretamente ou indiretamente, relacionadas a alguma opinião e/ou recomendação contida neste relatório. (VI) diretor(es), empregado(s) e/ou representante(s) da Fator S/A Corretora de Valores e/ou das sociedades que pertencem ao mesmo conglomerado financeiro da Fator S/A Corretora de Valores é(são) conselheiro(s) ou diretor(es) das sociedades adiante mencionadas, cujos valores mobiliários são alvo de análise da referida Instituição: IDEIASNET. (VII) a Fator S/A Corretora de Valores e/ou as sociedades que pertencem ao mesmo conglomerado financeiro da Fator S/A Corretora de Valores participou(ram) da oferta pública de títulos e/ou valores mobiliários, recebendo nos últimos 12 (doze) meses compensação, das companhias adiante mencionadas, cujos valores mobiliários são alvo de análise da Fator S/A Corretora de Valores: Rio Bravo, Vale, Água Espraiada, SLC Agrícola, GP Investments, COPASA-MG, OGX, Hypermarcas, Le Lis Blanc, Gerdau, Metalúrgica Gerdau, Anhanguera, Redecard, Faria Lima, Tempo Participações, Perdigão, Banco do Brasil, MPX, Panamericano, BM&F, Agrenco, Helbor. (VIII) ainda no que se refere à compensação, a Fator S/A Corretora de Valores e/ou as sociedades que pertencem ao mesmo conglomerado financeiro da Fator S/A Corretora de Valores recebeu(ram) compensação por serviços prestados nos últimos 12 (doze) meses relacionados à atividades financeiras e Investment Banking das seguintes companhias: Tenda, CESP, Suzano Papel e Celulose, INPAR e Tele Norte Leste Participações, as quais são alvo de análise da referida Instituição. (IX) ainda no que se refere à compensação, a Fator S/A Corretora de Valores e/ou as sociedades que pertencem ao mesmo conglomerado financeiro da Fator S/A Corretora de Valores devem receber compensação por serviços prestados nos próximos 3 (três) meses relacionados à atividades financeiras e Investment Banking das seguintes companhias Banco Nossa Caixa, Brasil Ecodiesel, Suzano Papel e Celulose, INPAR e Tele Norte Leste Participações. (X) a Fator S/A Corretora de Valores e/ou as sociedades que pertencem ao mesmo conglomerado financeiro da Fator S/A Corretora de Valores, ou fundos de investimento, carteiras e/ou clubes de investimento por eles administrados, possue(m) 1% (um por cento), ou mais, do capital social das companhias adiante mencionadas, as quais são alvo de análise da Fator S/A Corretora de Valores: BM&FBovespa, FERBASA, FRAS-LE, Contax, UOL, Metal Leve, Industrias Romi, La Fonte Participações, Iochpe-Maxion, BrasilAgro, Eucatex, Marisol, CONFAB, Marisol, Paranapanema e Bardella. Informações adicionais sobre quaisquer ações recomendadas podem ser obtidas através de solicitação. Os relatórios publicados pela equipe de análise de investimento também podem ser encontrados em nosso http://www.bancofator.com.br |
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