(1) Para um cliente ser elegível ao atendimento por meio da atividade de Private Banking, deverá atender à exigência de capacidade de investimento mínima equivalente a R$1.000.000,00 (hum milhão de reais), sem prejuízo do atendimento aos critérios de análise cadastral, de crédito e dos processos de "Conheça seu cliente" adotados pelo Banco Fator.